Como pontua o tributarista Renzo Bahury de Souza Ramos, recentemente, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela aplicação da prescrição intercorrente em casos de multas aduaneiras, envolvendo empresas como a Air France e a Hellmann Worldwide Logistics do Brasil. Essa decisão, que foi unânime entre os ministros, estabelece que processos que permanecem paralisados por mais de três anos podem ser arquivados devido à prescrição. A decisão do STJ rejeitou os recursos da Fazenda Nacional, que contestava a aplicação da prescrição intercorrente em infrações aduaneiras.
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Como a prescrição intercorrente foi aplicada?
A prescrição intercorrente é um instituto jurídico que permite o arquivamento de processos que ficam paralisados por um período superior a três anos. No caso das multas aduaneiras aplicadas à Air France e à Hellmann Worldwide Logistics, a 2ª Turma do STJ determinou que a prescrição se aplicava devido à inatividade prolongada dos processos. A decisão segue o artigo 1°, parágrafo 1°, da Lei 9873/99, que estabelece a prescrição intercorrente para sanções aplicadas pela administração pública federal. O relator do caso, ministro Francisco Falcão, decidiu acompanhar a divergência aberta pelo ministro Mauro Campbell, reconhecendo a prescrição e alterando seu voto inicial.
Como explica Renzo Bahury de Souza Ramos, essa decisão é significativa porque altera a interpretação anterior sobre a aplicação da prescrição intercorrente. Anteriormente, havia uma controvérsia sobre se essa prescrição se aplicava às infrações aduaneiras, o que gerava insegurança jurídica para os contribuintes e para a administração pública. O STJ, ao reafirmar a validade da prescrição intercorrente, traz mais previsibilidade e estabilidade ao processo jurídico relacionado às multas aduaneiras.
Posição da Fazenda Nacional e decisões relacionadas
A Fazenda Nacional argumentava que a prescrição intercorrente não deveria ser aplicada às infrações aduaneiras, uma vez que estas são tratadas dentro do processo administrativo fiscal. No entanto, o STJ decidiu que a prescrição intercorrente é válida também para infrações aduaneiras, como confirmado pelo julgamento do REsp 1.942.072 no dia 15 de agosto. Essa decisão foi favorável ao contribuinte, com o colegiado decidindo por 4×1 pela aplicação da prescrição intercorrente. Os novos casos, julgados nos REsp 2.002.852 e Resp 2.120.479, seguem a mesma linha de raciocínio.
Como observa Renzo Bahury de Souza Ramos, a decisão do STJ contrasta com a posição da Fazenda Nacional, que tentava restringir a aplicação da prescrição intercorrente às infrações de outras naturezas. Este descompasso revela um desafio contínuo na harmonização entre a legislação e a prática administrativa. Com a decisão favorável ao contribuinte, a Fazenda Nacional pode ter que revisar suas estratégias de cobrança e adequar seus procedimentos para alinhar-se com o entendimento do STJ.
Impacto e repercussões da decisão
A decisão do STJ tem implicações significativas para a administração pública e para os contribuintes. A aplicação da prescrição intercorrente a multas aduaneiras poderá alterar a forma como as infrações são tratadas e poderá levar a uma revisão das estratégias de cobrança de multas por parte da Fazenda Nacional. Com a decisão favorável aos contribuintes, há uma tendência para a maior proteção dos direitos dos mesmos em relação à aplicação de sanções administrativas prolongadas.
Além disso, conforme destaca o tributarista Renzo Bahury de Souza Ramos, essa decisão pode influenciar a maneira como os tribunais inferiores tratam casos semelhantes, criando precedentes que podem ser seguidos em futuras disputas sobre prescrição intercorrente. A adoção desse entendimento pelo STJ pode também levar a uma maior uniformização nas práticas jurídicas relacionadas às sanções administrativas, promovendo um ambiente mais justo e transparente tanto para a administração quanto para os contribuintes.
STJ define precedente crucial para direitos dos contribuintes
Em suma, a decisão unânime da 2ª Turma do STJ, ao aplicar a prescrição intercorrente a multas aduaneiras, marca um importante precedente jurídico. A aplicação dessa prescrição reflete a proteção dos direitos dos contribuintes e reafirma a necessidade de celeridade nos processos administrativos. Com essa decisão, o STJ reforça o princípio de que a inatividade prolongada pode levar ao arquivamento de processos, promovendo maior equidade no tratamento de infrações aduaneiras.