A transformação digital no setor elétrico tem alterado profundamente a forma como a energia é gerada, distribuída e comercializada. Leonardo Manzan, tributarista com sólida experiência em direito da energia, avalia que a incorporação de tecnologias como inteligência artificial, blockchain e medição inteligente impõe novos desafios à legislação fiscal brasileira. A inovação, embora impulsione eficiência e sustentabilidade, exige atualização do enquadramento tributário para acompanhar a evolução das operações no mercado elétrico. A integração entre tecnologia e tributação é, portanto, indispensável para garantir previsibilidade e competitividade ao setor.
Leonardo Manzan elucida o impacto das novas tecnologias sobre a estrutura do setor elétrico
O avanço da digitalização trouxe maior integração entre agentes e consumidores. Conforme analisa Leonardo Manzan, sistemas inteligentes de gestão e plataformas digitais de comercialização tornaram o mercado mais dinâmico e acessível. Contudo, a natureza híbrida dessas operações, que envolvem dados, energia e serviços tecnológicos, dificulta a identificação exata da base de incidência tributária. Essa indefinição afeta diretamente o planejamento financeiro e a precificação dos contratos.
A distinção entre bens e serviços, tradicionalmente usada para definir a competência tributária, já não se mostra suficiente. A atuação de empresas de tecnologia dentro do setor elétrico demanda parâmetros claros para evitar conflitos entre ISS e IBS/CBS. Essa redefinição será determinante para reduzir litígios e permitir o avanço de modelos inovadores, como o de smart grids, comercialização peer-to-peer e PPAs virtuais, que conectam produtores e consumidores por meio de plataformas digitais descentralizadas.

Tributação e segurança jurídica na economia digital da energia
Para Leonardo Manzan, a segurança jurídica é elemento indispensável para atrair investimentos em inovação energética. A falta de uniformidade no tratamento fiscal de soluções digitais cria incerteza e onera projetos que poderiam ampliar a eficiência do sistema elétrico. A digitalização, quando acompanhada de políticas tributárias coerentes, pode estimular a descentralização e o uso de fontes limpas, ampliando a competitividade nacional.
A futura regulamentação do IBS e da CBS deve contemplar critérios específicos para serviços digitais aplicados à energia, evitando dupla tributação e reconhecendo a natureza híbrida dessas operações. A simplificação das obrigações acessórias e o fortalecimento dos mecanismos de crédito tributário são passos essenciais para alinhar inovação tecnológica e eficiência fiscal. A clareza normativa será fundamental para que empresas de tecnologia e energia possam escalar soluções sustentáveis com segurança.
Desafios do enquadramento tributário em modelos emergentes
Leonardo Manzan destaca que novas modalidades contratuais, como armazenamento em nuvem e gestão automatizada de consumo, ainda não encontram enquadramento fiscal adequado. A ausência de tipificação clara gera insegurança para empresas e órgãos reguladores. A definição precisa das operações é fundamental para evitar interpretações divergentes e garantir coerência com o princípio da neutralidade tributária.
Outro ponto de atenção é a necessidade de harmonizar as regras brasileiras com padrões internacionais. A OCDE e a União Europeia vêm desenvolvendo diretrizes para tributação da economia digital, que podem servir de referência ao Brasil. A convergência normativa será essencial para garantir competitividade e previsibilidade aos agentes econômicos e para fortalecer a inserção do país nas cadeias globais de inovação energética.
Inovação e tributação integradas para um setor elétrico sustentável
Assim, a revolução tecnológica no setor elétrico exige um modelo tributário adaptável e tecnicamente fundamentado. Leonardo Manzan reforça que a atualização das normas fiscais deve acompanhar o ritmo da inovação, equilibrando arrecadação, segurança jurídica e estímulo à modernização.
Ao reconhecer as particularidades das operações digitais e promover simplificação regulatória, o país poderá criar um ambiente favorável à inovação e à transição energética. A integração entre tecnologia e tributação não é apenas uma tendência, mas uma condição indispensável para o futuro sustentável, competitivo e digital do setor elétrico brasileiro.
Autor: Ekaterina Smirnova
