Projeto de lei de autoria do deputado estadual Pedro Caravina (PSDB) foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul um projeto de lei que autoriza repasses do Governo do Estado ao serviço de radiodifusão comunitária. O texto, de autoria do deputado estadual Pedro Caravina (PSDB), foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Entretanto, especialistas definem a medida como inconstitucional.
A proposta define que o poder Executivo poderá destinar recursos às fundações ou às associações civis de radiodifusão comunitária, sob a justificativa de difundir a cultura local, promover a liberdade de expressão, favorecer a produção e apoiar o desenvolvimento de projetos realizados pela radiodifusão comunitária.
Para o diretor-geral da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), Cristiano Lobato Flôres, o projeto de lei em questão é inconstitucional, pois não há lei complementar que autorize o Estado do Mato Grosso do Sul a legislar em matéria de radiodifusão.
O especialista defende que o financiamento público contraria os objetivos e os princípios constitucionais que norteiam as rádios comunitárias, de pequena dimensão e de baixa potência, criadas por associações e fundações justamente com a missão de informar e atender determinada comunidade local.
“O projeto é ilegal pois a Lei Federal nº 9.612, de 1998, e o Decreto nº 2615/98, que criam e regulamentam, respectivamente, o serviço de radiodifusão comunitária, preveem que a única forma de apoio permitida é o patrocínio, sob a forma de apoio cultural para os programas a serem transmitidos, desde que restritos aos estabelecimentos situados na área da comunidade atendida. Por estabelecimentos, entende-se as pessoas jurídicas de direito privado, jamais o Poder Público”, detalhou o diretor-geral da Abert.
O projeto foi protocolado no dia 4 de abril e aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) no dia 25 de abril. A reportagem apurou que a medida foi aprovada também pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação e Finanças e Orçamento.
Ao g1, o presidente da Associação de Emissoras de Rádio e TV de Mato Grosso do Sul (Midiacom/MS) Antônio Alves, ressalta que a competência para legislar sobre serviços de radiodifusão é da União.
“A Lei Federal nº 9.612/98, que regula as atividades das rádios comunitárias, veda expressamente qualquer forma de financiamento público que possa comprometer a independência dessas emissoras. Este dispositivo legal é claro ao proibir que rádios comunitárias sejam subordinadas a interesses políticos, religiosos ou comerciais, sob pena de desvirtuar sua finalidade essencial”.
Procurado pelo g1, o deputado Pedro Caravina diz que o projeto de lei busca o incentivo do Estado ao serviço de radiodifusão comunitária, com objetivo de difundir a cultura local e promover a liberdade de expressão. “A proposta, em nenhum de seus dispositivos, visa regulamentar o serviço de radiodifusão, pois isso já é disciplinado pela Lei Federal 9.612/98. O projeto busca apoiar o serviço que já é desempenhado, sem se envolver em regras ou no serviço desempenhados pelas rádios comunitárias”.
Questionado sobre a constitucionalidade, Caravina diz que o projeto passou pela CCJR “sem encontrar obstáculos”. “O PL ainda foi aprovado em 1ª discussão e votação com voto favorável de todos os deputados presentes, inclusive com manifestação positiva de vários parlamentares”.
O deputado estadual Lucas de Lima (PDT), que também é radialista, solicitou vistas no projeto de lei, o que causou o adiamento da votação da medida para garantir discussões de possíveis emendas com representantes e especialistas da Midiacom-MS. “A ideia é usar esse tempo para dialogar sobre como podemos melhorar o projeto”, diz o parlamentar.