Para o Dr. Bruno Burilli Santos, que atua no combate à corrupção, o Direito Penal é uma área importante, pois regula as ações da sociedade e estabelece punições para tudo aquilo que fere a integridade da sociedade. Assim como qualquer outra área do Direito, o ramo do Direito Penal se veste de alguns princípios constitucionais. Continue a leitura para conferir quais são esses princípios!
Princípio da Legalidade
De acordo com o Dr. Bruno Burilli Santos, esse princípio é o sustentáculo do Direito Penal. É o princípio que diz que não há crime sem uma lei anterior que o defina. Isso significa que, para que uma conduta seja computada como crime, é necessário que esteja previsto por escrito em um documento oficial que tinha superado todas as etapas do processo legislativo para criação de leis.
Vale dizer que em muitas provas de concurso público, as palavras do art. 5, inciso XXXIX apareçam representados pelas expressões latinas: nullum crimen sine lege e nulla poena sine lege. Ou seja, não há crime sem lei e também não há pena sem lei. Além disso, o princípio da legalidade é um norte para o surgimento de outros dois princípios: princípio da reserva legal e o da anterioridade da lei penal, que iremos destrinchar abaixo.
Princípio da Reserva Legal
O advogado Bruno Burilli Santos explica que a lei como palavra pode ser usada tanto em sentido lato, quanto em estrito. No primeiro caso, ela é um sinônimo para toda e qualquer norma jurídica, já no segundo a palavra diz respeito a um tipo específico de documento legislativo que está abaixo da Constituição Federal e acima dos decretos.
Para o Direito Penal, a legalidade mais contundente e rigorosa é conhecida como reserva legal. Então diferente do Direito Civil, em que o princípio da legalidade é visto em sentido lato, no Direito Penal, a legalidade é entendida pelo sentido estrito, que designa que apenas a lei pode ser utilizada para fixar e prever um crime.
Princípio da Presunção de Inocência
Por fim, a presunção de inocência diz que ninguém deve ser considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, prevista no art. 5, inciso LVII da Constituição Federal. Isto é, uma pessoa só pode ser considerada culpada de um crime ao final do processo mediante a sentença condenatória, conforme explica o advogado Bruno Burilli Santos.
Em resumo, podemos observar que o Direito Penal se pauta em princípios constitucionais para cumprir sua função na sociedade. Conhecer esses princípios é essencial para uma boa formação em Direito de maneira geral, sendo imprescindível para aqueles que atuam na área do Direito Penal. Procure ler e estudar mais sobre esses princípios tão importantes para o nosso ordenamento jurídico e também para o processo penal e o exercício profissional do advogado.