Pedro Francisco Guimarães Solino, advogado que atua em Direito do Consumidor e sócio do Solino e Oliveira Advogados Associados, analisa os direitos do passageiro diante do extravio, da avaria ou do atraso na entrega de bagagem despachada em voos, situação que costuma gerar dúvida sobre os prazos para reclamar e sobre o que a companhia aérea é obrigada a fazer diante do problema.
Chegar ao destino e descobrir que a mala não desembarcou junto com o passageiro, ou perceber, já em casa, que o conteúdo despachado sofreu avaria durante o transporte, são situações que exigem providências dentro de prazos específicos, sob risco de dificultar o reconhecimento do direito à reparação.
A diferença entre extravio, avaria e atraso de bagagem
A regulamentação da aviação civil trata de forma distinta três situações que costumam ser confundidas pelo passageiro. O extravio ocorre quando a bagagem simplesmente não é localizada após o desembarque, dentro do prazo em que deveria ter sido entregue. A avaria se refere a danos ao conteúdo ou à própria mala, identificados no momento da retirada ou posteriormente. Já o atraso corresponde à entrega da bagagem em momento posterior ao desembarque do passageiro, ainda que ela seja eventualmente localizada e entregue.
Os prazos para formalizar a reclamação junto à companhia aérea
Pedro Francisco Guimarães Solino observa que a regulamentação estabelece prazos diferentes conforme a natureza do problema identificado. Quando a bagagem não é localizada no desembarque, o protesto junto à companhia aérea deve ser formalizado imediatamente, ainda no aeroporto, antes de deixar a área de retirada de bagagens. Já para avarias ou violações do conteúdo, inclusive aquelas que não são percebidas de imediato, a regulamentação prevê prazo de até sete dias, contados do recebimento da bagagem, para que o passageiro formalize a reclamação junto à companhia.
O prazo que a companhia tem para localizar a bagagem extraviada
Uma vez registrado o extravio, a companhia aérea tem prazo de até sete dias, em voos domésticos, ou de até vinte e um dias, em voos internacionais, para localizar e entregar a bagagem ao passageiro. Quando esse prazo se esgota sem que a bagagem seja localizada, a companhia deve indenizar o passageiro em até sete dias adicionais, o que caracteriza, na prática, o reconhecimento do extravio definitivo.
O reembolso de despesas emergenciais durante a espera
Enquanto aguarda a localização ou a entrega da bagagem, o passageiro tem direito ao reembolso de despesas emergenciais e essenciais realizadas nesse período, como itens de higiene pessoal e vestuário compatível com a necessidade imediata, observados os limites estabelecidos nas condições de transporte de cada companhia aérea. Guardar os comprovantes dessas despesas é importante para viabilizar o reembolso posteriormente.
O limite de indenização em voos internacionais
Em voos internacionais, a reparação por bagagem extraviada ou avariada segue o limite de responsabilidade estabelecido pela Convenção de Montreal, tratado internacional que fixa o valor máximo de indenização em uma unidade de referência chamada Direito Especial de Saque, atualizada periodicamente pela organização responsável pela aviação civil internacional. Esse valor de referência foi reajustado mais de uma vez desde a assinatura da convenção, e o equivalente em reais varia conforme a cotação cambial vigente no momento da conversão, o que recomenda a consulta ao valor atualizado no momento em que a reclamação for formalizada.
O que fazer quando a bagagem não é localizada dentro do prazo
Esgotado o prazo que a companhia aérea tem para localizar a bagagem, sem que ela seja encontrada, o extravio passa a ser tratado como definitivo, e o passageiro tem direito à indenização correspondente ao conteúdo declarado, observados os limites regulamentares aplicáveis. É recomendável que o passageiro tenha, ainda que informalmente, uma relação dos itens despachados, especialmente de maior valor, já que a ausência de qualquer registro sobre o conteúdo da bagagem pode dificultar a comprovação do prejuízo efetivamente sofrido no momento de calcular a indenização devida.
A diferença entre a responsabilidade da companhia aérea e o seguro viagem
Vale observar que a responsabilidade da companhia aérea pela bagagem despachada é distinta da cobertura eventualmente oferecida por um seguro viagem contratado separadamente pelo passageiro. Enquanto a primeira decorre diretamente do contrato de transporte e da regulamentação da aviação civil, a segunda depende das condições específicas da apólice contratada, que pode prever coberturas complementares ou sublimites próprios para extravio e avaria de bagagem, exigindo análise em separado de cada uma dessas fontes de reparação.
Cuidados para reunir provas e formalizar a reclamação
Guardar o comprovante de despacho da bagagem, fotografar o conteúdo antes da viagem quando possível, e registrar o protocolo de atendimento fornecido pela companhia no momento do protesto são cuidados que ajudam a documentar o ocorrido. Para avarias identificadas após deixar o aeroporto, fotografar imediatamente o dano e formalizar a reclamação dentro do prazo de sete dias, preferencialmente por escrito, evita que o passageiro perca o direito à reparação por mera demora na comunicação.
Conclusão
Conhecer a diferença entre extravio, avaria e atraso de bagagem, e os prazos específicos aplicáveis a cada situação, ajuda o passageiro a agir corretamente diante do problema sem perder o direito à reparação devida. Pedro Francisco Guimarães Solino reforça que formalizar o protesto dentro dos prazos regulamentares e guardar a documentação da viagem são cuidados essenciais, sempre considerando que a análise de cada caso depende das circunstâncias específicas do transporte realizado.
